|
|
IGREJA
EPISCOPAL Os
Trinta e Nove Artigos de Religião ARTIGO
I
– DA FÉ NA SANTÍSSIMA TRINDADE Há
um único Deus,
vivo e verdadeiro, eterno, sem corpo, sem partes nem paixões,
de infinito poder, sabedoria e bondade; criador e conservador de
todas as coisas visíveis e invisíveis.
E na unidade dessa Divindade há três Pessoas, da mesma
substância, poder e eternidade: o Pai, o Filho e o Espírito
Santo.
ARTIGO
II
– DO VERBO OU FILHO DE DEUS, QUE SE FEZ VERDADEIRO HOMEM O
Filho, que é o Verbo do Pai, gerado ab aeterno do Pai,
verdadeiro e sempiterno Deus, e consubstancial com o Pai, tomou
a natureza humana no ventre da bendita virgem e da sua substância;
de sorte que as duas inteiras e perfeitas naturezas, isto é, a divina e
a humana, se reuniram em uma Pessoa, para nunca mais se
separarem, das quais resultou Cristo, verdadeiro Deus e
verdadeiro Homem; que verdadeiramente padeceu, foi crucificado,
morto e sepultado, para reconciliar seu Pai conosco, e ser vítima
não só pela culpa original, mas também pelos atuais pecados
dos homens.
ARTIGO
III
– DA DESCIDA DE CRISTO AO HADES. Assim
como Cristo morreu por nós, e foi sepultado; assim também deve
ser crido que desceu ao Hades. ARTIGO
IV
– DA RESSURREIÇÃO DE CRISTO. Cristo
verdadeiramente ressurgiu dos mortos e tomou de novo o seu
corpo, com carne, ossos e tudo o mais pertencente à perfeição
da natureza humana; com o que subiu ao céu e lá está
assentado até voltar para julgar todos os homens, no
derradeiro dia.
ARTIGO
V –
DO ESPÍRITO SANTO
O
Espírito Santo, procedente do Pai e do Filho, é da mesma substância,
majestade e glória que o Pai e o Filho, verdadeiro e eterno
Deus. ARTIGO
VI
-
DA SUFICIÊNCIA DAS ESCRITURAS SAGRADAS PARA A SALVAÇÃO
A
Escritura Sagrada contém todas as coisas necessárias para a salvação;
de modo que tudo o que nela não se lê, nem por ela se pode provar, não
deve ser
exigido
de pessoa alguma seja crido como artigo de fé ou julgado como
requerido ou necessário para a salvação. Pelo nome de Escritura
Sagrada entendemos os
livros canônicos do Velho e Novo Testamentos,
de cuja autoridade jamais houve qualquer dúvida na Igreja DOS
NOMES E NÚMEROS DOS LIVROS CANÔNICOS
Gênesis,
Êxodo,
Levítico, Números,
Deuteronômio,
Josué,
Juízes,
Rute,
Primeiro
Livro de Samuel, Segundo
Livro de Samuel, Primeiro
Livro de Reis, Segundo
Livro de Reis, Primeiro
Livro de Crônicas, Segundo
Livro de Crônicas, Primeiro
Livro de Esdras [Esdras], Segundo
Livro de Esdras [Neemias], Ester,
Jó,
Salmos,
Provérbios,
Eclesiastes
ou Pregador, Cântico
dos Cânticos, Os
quatro Profetas Maiores, Os
doze Profetas Menores. E
os outros Livros (como diz Jerônimo) a Igreja os lê para
exemplo de vida e instrução de costumes; mas não os aplica
para estabelecer doutrina alguma; tais são os seguintes: Terceiro
livro de Esdras, Quarto
Livro de Esdras, Livro
de Tobias, Livro
de Judite, O
restante do livro de Ester, Livro
da Sabedoria, Jesus,
filho de Sirac, O
Profeta Baruque, O
Cântico dos Três Mancebos, A
história de Suzana, De
Bel e o dragão, Oração
de Manassés, Primeiro Livro dos Macabeus, Segundo
Livro de Macabeus Recebemos e contamos por canônicos todos os [vinte e sete] livros do Novo Testamento, como são comumente recebidos.
ARTIGO
VII
– DO VELHO TESTAMENTO O
Velho Testamento não é contrário ao Novo; porquanto em ambos,
tanto o Velho como o Novo, se oferece a vida eterna ao gênero
humano, por Cristo, que é o único mediador entre Deus e o
homem sendo ele mesmo Deus e homem. Portanto não devem ser
ouvidos os que pretendem que os antigos pais só esperaram
promessas transitórias. Ainda que a Lei de Deus, dada por meio
de Moisés, no que respeita a cerimônia e ritos, não obrigue
os cristãos, nem devem ser recebidos necessariamente os seus
preceitos civis em nenhuma comunidade; todavia, não há cristão
algum que esteja isento, da obediência aos Mandamentos que se
chamam Morais.
ARTIGO
VIII
– DOS CREDOS O
Credo Niceno e o que ordinariamente se chama Símbolo dos Apóstolos
devem ser inteiramente recebidos e cridos; porque se podem
provar com autoridade muito certas da Escritura Sagrada.
ARTIGO
IX
– DO PECADO ORIGINAL O
pecado original não consiste na imitação de Adão (como vãmente
pregado pelos pelagianos); é, porém, a falta e corrupção da
natureza de todo o homem gerado naturalmente da semente de Adão;
pelas quais o homem dista muitíssimo da retidão original e é
de sua própria natureza inclinado ao mal, de sorte que toda a
carne sempre cobiça contra o espírito; e, por isso, toda
pessoa que nasce neste mundo merece a ira e condenação
de Deus. E esta infecção da natureza ainda permanece também
nos que são regenerados, pela qual o apetite carnal chamado em
grego Phrônema sarkós (que uns interpretam sabedoria, outros
sensualidade, outros afeição e outros desejo carnal), não
sujeito à Lei de Deus e apesar de que não há condenação
para os que creem e são batizados, contudo o apóstolo
confessa que a concupiscência e a luxúria têm de si mesmas a
natureza do pecado. ARTIGO
X
–
DO LIVRE-ARBÍTRIO A
condição do homem depois da queda de Adão é tal que ele não
pode converter-se e preparar-se a si mesmo por sua própria força
natural e boas obras, para a fé e invocação a Deus. Portanto
não temos o poder de fazer boas agradáveis e aceitáveis a
Deus, sem que a graça de Deus por Cristo nos previna, para que
tenhamos boa vontade, e coopere conosco enquanto temos essa boa
vontade. ARTIGO
XI
– DA JUSTIFICAÇÃO DO HOMEM Somos
reputados justos perante Deus, somente pelo mérito do nosso
Senhor e Salvador Jesus Cristo pela fé, e não por nossos próprios
merecimentos e obras. Portanto, é doutrina mui saudável e
cheia de consolação a de que somos justificados somente
pela fé, como se expõe mais amplamente na Homilia da
Justificação.
ARTIGO
XII
– DAS BOAS OBRAS
Ainda
que as boas obras, que são os frutos da fé, e seguem a
justificação, não possam expiar os nosso pecados, nem
suportar a severidade do juízo de Deus; são, todavia, agradáveis
e aceitáveis a Deus em Cristo, e brotam necessariamente duma
verdadeira e viva fé; tanto que por elas se pode conhecer tão
evidentemente uma fé viva como uma árvore se julga pelo fruto. ARTIGO
XIII
– DAS OBRAS ANTES DA JUSTIFICAÇÃO
As
obras feitas antes da graça de Cristo e da inspiração do seu
Espírito, não são agradáveis a Deus, porquanto não procedem
da fé em Jesus Cristo; nem fazem os homens dignos de receber a
graça, nem (como dizem os autores escolásticos) merecem a graça
da congruidade; muito pelo contrário visto que elas não são
feitas como Deus quis e ordenou que fossem feitas, não
duvidamos terem elas a natureza do pecado. ARTIGO
XIV
– DAS OBRAS DE SUPERERROGAÇÃO
As
obras voluntárias, que excedem os mandamentos de Deus e que se
chamam obras de supererogação, não podem ser ensinadas sem arrogância
e impiedade; porque por elas declaram os homens que não só
rendem a Deus tudo a que são obrigados, mas também a favor
dele fazem mais do que, como rigoroso dever, lhes é requerido;
ainda que Cristo claramente disse: Quando tiveres feito tudo o
que vos está ordenado dizei: Somos servos inúteis. ARTIGO
XV
– DE CRISTO, ÚNICO SEM PECADO
Cristo,
na verdade de nossa natureza, foi feito semelhante a nós em
todas as coisas, exceto no pecado, do qual foi totalmente isento,
tanto na sua carne como no seu espírito. Ele veio para ser o
Cordeiro imaculado, que, pelo sacrifício de si mesmo uma vez
oferecido, tirasse os pecados do mundo; e o pecado (como diz S.
João) não estava nele. Porém nós, os demais homens, posto
que batizados e nascidos de novo em Cristo, ainda pecamos em
muitas coisas; e se dissermos que não temos pecado, a nós
mesmos nos enganamos, e não há verdade em nós.
ARTIGO
XVI
– DO PECADO DEPOIS DO BATISMO Nem
todo
pecado mortal voluntariamente cometido depois do batismo é
pecado contra o Espírito Santo e irremissível. Pelo que não
se deva negar a graça do arrependimento aos que tiverem caído
em pecado depois do batismo. Depois de termos recebido o Espírito
Santo, podemos apartar-nos da graça concedida e cair em
pecado, e pela graça de Deus levantar-nos de novo e emendar
nossas vidas.
Devem, portanto, ser condenados os que dizem que já não
podem pecar mais, enquanto aqui vivem, ou os que negam a
oportunidade de perdão às pessoas verdadeiramente
arrependidas. ARTIGO
XVII
– PREDESTINAÇÃO E ELEIÇÃO A
predestinação para a vida é o eterno propósito de Deus, pelo
qual (antes de lançados os fundamentos do mundo) tem
constantemente decretado por seu conselho, a nós oculto, livrar
da maldição e condenação os que elegeu em Cristo dentre o gênero
humano e conduzi-los por Cristo à salvação eterna, como
vasos feitos para a honra. Por isso os que se acham dotados de
um tão
excelente
benefício de Deus, são chamados segundo o propósito de Deus,
por seu Espírito operando em tempo devido; pela graça obedecem
à vocação; são justificados gratuitamente; são feitos
filhos de Deus por adoção; são criados conforme à imagem de
Seu Unigênito Filho Jesus Cristo; vivem religiosamente em boas
obras, e enfim chegam, pela misericórdia de Deus, à felicidade
eterna.
Assim
como a pia consideração da
predestinação, e da nossa
eleição em
Cristo, é cheia de um doce, suave, e inexplicável conforto para as
pessoas devotas e os que sentem em si mesmos a operação do Espírito
de Cristo, mortificando as obras da carne e seus membros terrenos e
levantando o seu pensamento às coisas altas e celestiais, não só
porque muito estabelece e confirma a sua fé na salvação eterna que
hão de gozar por meio de Cristo, mas porque veemente acende o seu
amor para com Deus; assim para as pessoas curiosas e carnais, destituídas
do Espírito de Cristo, o ter de contínuo diante
dos
seus olhos a sentença da
predestinação de Deus, é um princípio
muitíssimo perigoso, por onde o Diabo as arrasta ao desespero ou a
que vivam numa segurança de vida impuríssima, não menos perigosa
que a desesperação. Além
disso, devemos receber as promessas de Deus de modo que nos são
geralmente propostas nas Escrituras Sagradas; e seguir em nossas
obras a vontade de Deus, que nos é expressamente declarada na
Sua Palavra. ARTIGO
XVIII
– DE OBTER A SALVAÇÃO ETERNA UNICAMENTE PELO NOME DE CRISTO Devem
ser também tidos por amaldiçoados os que se atrevem a dizer
que todo o homem será salvo pela lei ou seita que professa,
contanto que seja cuidadoso em modelar sua vida segundo essa lei
e o lume da natureza.
Porque a Escritura Santa somente nos propõe o nome de
Jesus Cristo, como único meio pelo qual os homens se hão de
salvar.
ARTIGO
XIX
– DA IGREJA A
Igreja visível de Cristo é uma congregação de fiéis, na
qual é pregada a pura Palavra de Deus e são devidamente
administrados os Sacramentos conforme à instituição de Cristo
em todas as coisas que necessariamente se requerem neles. Assim
como as Igrejas de Jerusalém, de Alexandria e de Antioquia
erraram, assim também a Igreja de Roma errou, não só quanto
às suas práticas, ritos e cerimônias, mas também em matéria
de fé. ARTIGO
XX
– DA AUTORIDADE DA IGREJA A
Igreja tem poder de decretar ritos ou cerimônias e autoridade
nas controvérsias da fé, todavia não é lícito à Igreja
ordenar coisa alguma contrária à Palavra de Deus escrita, nem
expor um lugar da Escritura de modo que repugne a outro.
Portanto, se bem que a Igreja seja testemunha e guarda da
Escritura Sagrada, todavia, assim como não é lícito decretar
coisa alguma contra ela, também não se deve obrigar a que seja
acreditada coisa alguma, que nela não se encontra, como necessária
para a salvação. ARTIGO
XXI
– DA AUTORIDADE DOS CONCÍLIOS GERAIS [O
vigésimo primeiro artigo dos precedentes é omitido porque é,
em parte, dum caráter local e civil, e é provido, no tocante
às restantes partes dele, em outros artigos.] ARTIGO
XXII–
DO PURGATÓRIO A
doutrina romana relativa ao purgatório, indulgências, veneração
e adoração tanto de imagens como de relíquias, e também à
invocação dos Santos, é uma coisa fútil e vãmente
inventada, que não se funda em testemunho algum da Escritura,
mas ao contrário repugna à Palavra de Deus. ARTIGO
XXIII
– DA MINISTRAÇÃO NA IGREJA A
ninguém é lícito tomar sobre si o cargo de pregar
publicamente ou administrar os Sacramentos na Congregação,
antes que seja legalmente chamado, e enviado a executá-lo. E
devemos julgar por legalmente chamados e enviados aqueles que
tiverem sido escolhidos e chamados para esta obra pelos homens
revestidos publicamente de autoridade, dada a eles na congregação,
para chamar e enviar ministros à Vinha do senhor. ARTIGO
XXIV
– DA LÍNGUA VERNÁCULA DO CULTO Repugna
evidentemente à Palavra de Deus, e ao uso da Igreja primitiva
dizer orações públicas na Igreja, ou administrar os sacramentos em língua que o povo não entende.
ARTIGO
XXV
– DOS SACRAMENTOS Os
sacramentos instituídos por Cristo não são unicamente designações
ou indícios da profissão dos cristãos, mas antes testemunhos
certos e firmes e sinais eficazes da graça e da boa vontade
de Deus para conosco, pelos quais ele opera invisivelmente em nós,
e não só vivifica, mas também fortalece e confirma a nossa fé
nele. São
dois os sacramentos instituídos por Cristo nosso Senhor no
Evangelho, isto é, o Batismo e a Ceia do Senhor. Os
cinco vulgarmente chamados sacramentos, isto é, Confirmação,
Penitência, Ordens, Matrimônio, e Extrema Unção, não devem
ser contados como sacramentos do Evangelho, tendo em parte
emanado duma viciosa imitação dos apóstolos e sendo em parte
estados de vida aprovados nas Escrituras; não têm, contudo, a
mesma natureza de sacramentos peculiar ao Batismo e à Ceia do
Senhor, porque não têm sinal algum visível ou cerimônia
instituída por Deus. Os
sacramentos não foram instituídos por Cristo para servirem de
espetáculo ou serem levados em procissão, mas sim para
devidamente os utilizarmos. E só nas pessoas que dignamente os
recebem é que produzem um saudável efeito ou operação; mas
os que indignamente os recebem adquirem para si mesmos a condenação,
como diz São Paulo. ARTIGO
XXVI
– DA INDIGNIDADE DOS MINISTROS, A QUAL NÃO IMPEDE O EFEITO DOS
SACRAMENTOS
Ainda
que na Igreja visível os maus sempre estejam misturados com os bons
e às vezes os maus tenham a principal autoridade na
administração
da Palavra e dos
sacramentos, todavia, como o não fazem em seu próprio
nome, mas no de Cristo, e em comissão e por autoridade dele
administram, podemos usar do seu
ministério, tanto em ouvir a Palavra
de Deus, como em receber os Sacramentos. Nem o efeito da ordenança de
Cristo é tirado pela sua iniquidade, mas a graça dos dons de Deus
diminui para as pessoas que com fé
e
devidamente recebem os Sacramentos que se lhe administram; os quais são
eficazes por causa
da instituição e promessa de Cristo, apesar de serem
administrados por homens maus. Não
obstante, à disciplina da Igreja pertence que se inquira acerca
dos ministros maus e que sejam estes acusados por quem tenha
conhecimento de seus crimes; e sendo, enfim, reconhecidos
culpados, sejam depostos mediante justa sentença.
ARTIGO
XXVII
– DO BATISMO
O
batismo não só é um sinal de profissão e marca de
diferença com
que se distinguem os
cristãos dos que o não são, mas também um
sinal de
regeneração ou
novo
nascimento, pelo qual, como por
instrumento, os que recebem o
batismo
devidamente são enxertados na
Igreja; as promessas da remissão dos pecados e da nossa adoção
como filhos de Deus pelo Espírito Santo são visivelmente marcadas e
seladas, a fé é confirmada e a graça aumentada por virtude da oração
de Deus. O
batismo das crianças deve conservar-se de qualquer modo na
Igreja como sumamente conforme à instituição de Cristo.
ARTIGO
XXVIII
– DA CEIA DO SENHOR A
ceia do Senhor não só é um sinal de mútuo amor que os cristãos
devem
ter uns para com os
outros, mas antes é um
sacramento da
nossa
redenção pela morte de Cristo, de sorte que para os que
devida e dignamente, e com fé, o recebem, o pão que partimos é
uma participação do Corpo de Cristo; e de
igual
modo o
cálice de
bênção é uma
participação
do Sangue de Cristo.
A
transubstanciação (ou mudança da substância do
pão e
vinho) na
ceia do
Senhor não se pode provar pela Escritura Sagrada, mas antes
repugna às palavras terminantes da Escritura, subverte a natureza do
sacramento
e tem dado ocasião a muitas superstições. O Corpo de
Cristo é dado, tomado, e comido na Ceia, somente dum modo celeste e
espiritual. E o meio pelo qual o Corpo de Cristo é recebido e comido
na
ceia é a
fé. O
sacramento da Ceia do Senhor não foi pela ordenança de Cristo
reservado, nem levado em procissão, nem elevado, nem adorado. ARTIGO
XXIX
–
DOS ÍMPIOS, QUE NÃO COMEM O CORPO DE CRISTO NA CEIA DO SENHOR Os
ímpios e os destituídos da fé viva, ainda que carnal e
visivelmente comprimam com os dentes (como diz Santo Agostinho)
o sacramento do Corpo e do Sangue de Cristo, nem por isso são de
maneira alguma participantes de Cristo; mas antes, para sua
condenação, comem e bebem o sinal ou sacramento de uma coisa tão
importante. ARTIGO
XXX
– DE AMBAS AS ESPÉCIES O
cálice do Senhor não se deve negar aos leigos; porque ambas as
partes do sacramento do Senhor, por instituição e ordem de
Cristo, devem ser administradas a todos os cristãos igualmente. ARTIGO
XXXI
– DA ÚNICA OBLAÇÃO DE CRISTO CONSUMADA NA CRUZ A
oblação de Cristo uma só vez consumada é a perfeita redenção,
propiciação, e satisfação por todos os pecados, tanto
originais como atuais, do mundo inteiro; e não há nenhuma
outra satisfação pelos pecados, senão esta unicamente.
Portanto, os sacrifícios das missas, nos quais
vulgarmente se dizia que o sacerdote oferecia Cristo para a
remissão da pena ou culpa, pelos vivos ou mortos, são fábulas
blasfemas e enganos perigosos.
ARTIGO
XXXII
– DO CASAMENTO DE SACERDOTES Os
bispos, presbíteros e diáconos não são obrigados, por
preceito algum da lei de Deus, a votar-se ao estado celibatário
ou abster-se do matrimônio; portanto é lícito a eles, como aos
demais cristãos, casar-se como entenderem, se julgarem que isso
lhes é mais útil à piedade.
ARTIGO
XXXIII
- COMO DEVEMOS EVITAR AS PESSOAS EXCOMUNGADAS
Aquele
que por denúncia pública da Igreja for justamente separado da
unidade da Igreja e suspenso da comunhão, deve ser tido por pagão e
publicano por todos os fiéis, até que seja mediante
penitência recebido nas Igreja por um juiz que tenha
autoridade para isso.
ARTIGO
XXXIV
– DAS TRADIÇÕES DA IGREJA Não
é necessário que as tradições e cerimônias sejam em toda
parte as mesmas ou totalmente semelhantes; porque em todos os
tempos têm sido diversas, e podem ser alteradas segundo as
diversidades dos países, tempo e costumes dos homens, contanto
que nada se estabeleça contrário à Palavra de Deus. Todo
aquele que por seu particular juízo, com ânimo voluntário e
deliberado, quebrar manifestamente as tradições e cerimônias
da Igreja, que não sejam contrárias à Palavra de Deus e se
achem estabelecidas e aprovadas pela autoridade comum (para que
outros temam fazer o mesmo), deve ser publicamente repreendido,
como quem ofende a ordem comum da Igreja, fere a autoridade do magistrado e vulnera as consciência dos irmãos débeis. Toda
Igreja particular ou nacional tem autoridade, para ordenar,
mudar e abolir as cerimônias ou ritos da Igreja, instituídos
unicamente pela autoridade humana, contanto que tudo se faça
para edificação. ARTIGO
XXXV
– DAS HOMILIAS O segundo livro das Homilias, cujos títulos reunimos abaixo deste artigo, contém doutrina pia, saudável e necessária para estes tempos, como também o primeiro livro das Homilias, publicado ao tempo de Eduardo VI; e, portanto, julgamos que devem ser lidas pelos ministros, diligente e distintamente nas Igrejas, para que sejam entendidas pelo povo. DOS NOMES DAS HOMILIAS1. Do uso correto da Igreja 2. Contra o perigo da idolatria 3. Do reparo e asseio das Igrejas 4. Das boas obras: principalmente o jejum 5. Contra a glutonaria e embriaguez 6. Contra o luxo do vestuário 7.
Da oração 8. Do lugar e tempo da oração 9.
De como orações e sacramentos se devem ministrar em língua
conhecida 10. Da reverente estima à Palavra de Deus 11. Das esmolas 12. Da natividade de Cristo 13. Da paixão de Cristo 14. Da ressurreição de Cristo 15. Da digna recepção do sacramento do Corpo de Cristo 16. Dos dons do Espírito Santo 17. Para os dias de rogações 18. Do estado do matrimônio 19. Do arrependimento 20. Contra a ociosidade 21. Contra a rebelião [Este
Artigo é recebido nesta Igreja enquanto declara que os livros das
Homilias são explicações da doutrina cristã e se destinam à
instrução na piedade e moralidade. As referências à constituição
e leis da Inglaterra são, porém, consideradas inaplicáveis às
circunstâncias desta Igreja, pelo que está suspensa também a
ordem para leitura das referidas homilias nas Igrejas, até que
se proceda à revisão que se impõe, para livrá-las tanto de
palavras obsoletas como das referências de natureza local.] ARTIGO
XXXVI – DA SAGRAÇÃO DE BISPOS E MINISTROS
O
livro da sagração de bispos e ordenação de presbíteros e diáconos,
estabelecido pela Convenção Geral desta Igreja em 1792 contém
tudo quanto é necessário para as referidas sagração e ordenação;
nem há nele coisa alguma que seja por si mesma supersticiosa e ímpia.
E, por consequência, todos aqueles que são sagrados ou
ordenados segundo a referida fórmula, decretamos que todos eles são
reta, canônica e legalmente ordenados. ARTIGO
XXXVII
– DO PODER DOS MAGISTRADOS CIVIS
O
poder do
magistrado
civil estende-se a todos os homens, tanto
clérigo
como leigos, em todas as coisas temporais; porém não tem autoridade
alguma em coisa puramente espirituais.
E temos por dever de todos os homens que
professam
o Evangelho o renderem obediência respeitosa à autoridade
civil, que
é regular e legitimamente constituída. ARTIGO
XXXVIII
- DE QUE NÃO SÃO COMUNS OS BENS ENTRE CRISTÃOS
As
riquezas e bens dos cristãos não são comuns quanto ao direito, título
e
posse,
como falsamente apregoam certos anabatistas. Todos, no entanto, das
coisas que possuem devem dar liberalmente esmola aos pobres, segundo o
seu poder.
ARTIGO
XXXIX –
DO JURAMENTO DE
UM
CRISTÃO
Assim como confessamos que o juramento vão e temerário é proibido aos cristãos por nosso Senhor Jesus Cristo e por Tiago, seu apóstolo, assim também julgamos que a religião cristã de nenhum modo proíbe que uma pessoa jure quando o magistrado o exige em causa de fé e caridade; contanto que isto se faça segundo a doutrina do profeta, em justiça, juízo e verdade. |